Listas de alistamento militar
Quase todos os arquivos do Estado conservam, ainda que em graus diferentes, os Listas de recrutamento, elaborada anualmente, de forma cadastral, pelos municípios, em duplicado original e contendo a relação alfabética de toda a população masculina residente em idade elegível para o alistamento militar, ou seja, entre os 17 e os 20 anos, nos termos previstos na lei. Um dos dois originais ficava no município e o outro era enviado para o serviço de recrutamento existente na capital da província ou do distrito, para posterior seleção e alistamento.
No decurso destas operações, foram elaboradas as Listas de Extração (listas por ordem aleatória dos próprios conscritos, mas com base em comandantes), bem como os Registos Sumários das decisões do Conselho de Conscrição, relativos ao destino de cada conscrito. Para além dos dados já indicados pelo município para cada nome, as Listas de ImpostosContêm os dados recolhidos durante o exame: nível de alfabetização, profissão, características somáticas e antropométricas (cor dos olhos e dos cabelos, forma do nariz, medidas da altura e do perímetro torácico), bem como o resultado do exame propriamente dito: “apto a alistar-se” numa das três categorias, “revisível” para o próximo recrutamento, “reformado”, “renegado”.
O recrutamento do Reino de Itália foi regulamentado pela Lei n. 1676 do Reino da Sardenha em 1854 (lei La Marmora), alargada ao resto da Itália de 1860 a 1862. As classes de nascimento em causa começam, portanto, consoante o local, entre 1840 e 1842 ou mais tarde, na sequência do processo de unificação territorial. Isto não exclui a possibilidade de se encontrarem classes ainda mais antigas em muitas regiões (para além do Reino da Sardenha, evidentemente) onde os arquivos do Estado conservam também registos de recrutamento do último período pré-unificação.
Após a reforma de 1911 (última classe de 1891), as listas de extração e os registos sumários deixaram de ser produzidos.
Os originais das listas de conscrição são transferidos para os arquivos estatais competentes após 70 anos a contar do ano de conscrição.
O carácter obrigatório do serviço, previsto no artigo 52.º da Constituição da República Italiana, foi suspenso a partir de 1 de janeiro de 2005, pela Lei n.º 23 de agosto de 2004. 226. Os homens até à classe de 1985, inclusive, podem consultar o seu registo de serviço militar nos Centros de Registos Militares, que substituíram, em 30 de outubro de 2000, os antigos distritos militares criados em 1870.
Atualmente, não existe qualquer tipo de documentação militar publicada no Portal dos Antepassados. No entanto, na página Explorar Arquivos, na secção de cada Arquivo do Estado, podes encontrar uma descrição da documentação existente. Esta mesma secção indica também a eventual existência de bases de dados sobre documentação militar guardadas nesse instituto específico.
De uma forma mais geral, a investigação sobre este tipo de documentação encontra-se na página Bolsas de Investigação, na rubrica Fontes Militares.
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