Informações sobre a utilização de imagens do Portal

Antepassados – Arquivos para Master Research

Ao aceder ao Espaço do Utilizador, é possível descarregar imagens dos documentos publicados no Portal Antenati.

A utilização de imagens descarregadas só é permitida:

Para fins de estudo e investigação:

De acordo com as disposições do Código do Património Cultural, as reproduções de documentos conservados pelo Arquivo do Estado publicadas no portal Antenati – Gli Archivi per la Ricerca Anagrafica podem ser utilizadas gratuitamente para uso pessoal ou para fins de estudo e investigação, desde que não tenham fins lucrativos (n.º 3 do artigo 108.º). Podem também ser difundidos e divulgados, também sem fins lucrativos, para uso pessoal (por exemplo, publicação em perfis sociais pessoais), estudo (actividades de investigação) e livre expressão do pensamento e expressão criativa.

Para fins administrativos:

Os documentos identificados e possivelmente adquiridos no Portal não têm valor legal e não podem ser utilizados para fins legais e administrativos, em particular para pedidos de cidadania por descendentes de emigrantes italianos. Para obter uma cópia autêntica dos documentos encontrados no Portal dos Antepassados, é necessário contactar os Arquivos do Estado que conservam os documentos originais. Chama-se igualmente a atenção para o facto de os documentos de registo civil serem conservados pelas Câmaras Municipais: por este motivo, é necessário contactá-las directamente para solicitar informações e certidões.

Para efeitos de redacção:

Para publicar uma imagem da documentação no Portal, é necessário notificar o Arquivo do Estado que conserva o(s) documento(s) identificado(s). O Arquivo do Estado pode autorizar a publicação e as reproduções devem conter a menção “Por concessão do Ministério da Cultura” e a citação na referida publicação do Arquivo do Estado que conserva os documentos (os formulários de pedido podem ser encontrados nos sítios Web dos Institutos).

A autorização é emitida sem as taxas correspondentes nos seguintes casos

  • publicações com uma tiragem inferior a 2.000 exemplares e um preço de capa inferior a 70 euros;
  • publicações periódicas de carácter científico;
  • em linha para fins científicos e pedagógicos, sem publicidade ou anúncios comerciais e sem acesso pago.

Nos outros casos, a regulamentação em vigor (Decreto Ministerial de 8 de Abril de 1994 – Tarifa) prevê o pagamento das taxas de publicação pelo requerente da seguinte forma:

  • para as fotocópias efectuadas pela administração, a taxa é o triplo do custo do duplicado emitido;
  • Caso contrário, a taxa de reprodução de uma fotografia numa edição impressa numa língua é de 51,65 euros para fotografias a cores e de 11,00 euros para fotografias a preto e branco, salvo acordo em contrário com a Administração, que pode aplicar uma taxa fixa em determinados casos.

Para as modalidades de reprodução e de pagamento, contactar o Arquivo do Estado competente.